Uma operação conjunta entre equipes técnicas da EDP e da Polícia Civil flagrou um caso de furto de energia elétrica em um estabelecimento comercial localizado na comunidade de Córrego Safra, na zona rural de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo.
No local, foi identificada uma ligação clandestina que abastecia, sem qualquer tipo de medição ou faturamento, um comércio que funciona como lanchonete e mercearia. A prática caracteriza crime de furto de energia.
A ação contou com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos especializados da EDP.
A proprietária do estabelecimento acompanhou a vistoria e foi conduzida à Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim, onde foram tomadas as medidas legais cabíveis.
Crime e consequências 4n294e
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro:
“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Além da responsabilização criminal, o responsável pela irregularidade deverá ressarcir a EDP pelos valores da energia consumida indevidamente, conforme determina a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), além dos custos operacionais e istrativos da distribuidora.
A EDP reforça que o furto de energia é uma prática ilegal e perigosa, que coloca em risco a segurança da população. Conexões clandestinas podem causar sobrecargas, danos à rede elétrica, interrupções no fornecimento e até acidentes graves.